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"Lei Kiss Federal" já está em vigor.



Já se passaram mais de 180 dias de sua publicação, e a Lei Kiss Federal já está em vigor.


Esta lei estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.


O que muda então?


Gostaria de destacar algumas informações retiradas desta lei:


- Prevenção de incêndios e catástrofes é condição para a execução de projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos;


- O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas;


- Essas normas especiais valem para estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação simultânea potencial igual ou superior a 100 pessoas;


- Mesmo que essa ocupação seja inferior a 100 pessoas, as normas especiais ainda valem se o público previsto for, predominantemente, formado por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção e/ou se os estabelecimentos ou áreas contiverem grande quantidade de material de alta inflamabilidade;


- Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos;


- Os Municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual;


- O processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público perante o poder público municipal, voltado à emissão de alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente, deverá observar:


I - o estabelecido na legislação estadual sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres e nas normas especiais editadas na forma do art. 2o desta Lei;

II - as condições de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas;

III - a prioridade para uso de materiais de construção com baixa inflamabilidade e de sistemas preventivos de aspersão automática de combate a incêndio;

IV - (VETADO); e

V - as exigências fixadas no laudo ou documento similar expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, por força do disposto no art. 3o desta Lei;

- Nos Municípios onde não houver possibilidade de realização de vistoria in loco pelo Corpo de Bombeiros Militar, a emissão do laudo referido no inciso V do caput deste artigo (art. 4o) fica a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e a emergências;

- A validade do alvará de licença ou autorização, ou documento equivalente expedido pelo poder público municipal na forma deste artigo, fica condicionada ao prazo de validade do laudo referido no inciso V do caput deste artigo.

Alguns questionamentos diante do apresentado acima:


- O planejamento urbano municipal passará a ser feito, finalmente, por profissionais habilitados?


- Se cabe ao Corpo de Bombeiros, entre outras atividades, vistoriar as medidas de prevenção nos estabelecimentos, a vistoria para renovação do AVCB voltará a ser feita pelo Corpo de Bombeiros (ou equipe da Prefeitura)? Em Minas Gerais, por exemplo, a vistoria para renovação do AVCB e o laudo dessa vistoria são realizados por Arquitetos ou Engenheiros, mediante RRT ou ART;


- Habite-se e Alvará de Funcionamento passarão as ser emitidos apenas após a apresentação do AVCB?


- O Laudo de Segurança Contra Incêndio em formulário da Prefeitura, elaborado por Arquitetos e Engenheiros, que é exigido em alguns Municípios em substituição ao AVCB, deixará de valer?


- Alvarás de Funcionamento passarão a ter validade máxima igual à validade do AVCB?


O tempo vai dizer. E que diga logo!


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