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Projeto Aprovado no Corpo de Bombeiros e AVCB obrigatórios?

  • 28 de jun. de 2018
  • 8 min de leitura

Observe a imagem. Qual seria sua reação se o seu estabelecimento fosse interditado agora?



Câmara de cidade da região metropolitana de São Paulo suspende votações por falta de Auto de Vistoria dos Bombeiros (...). Um Oficial de Justiça fechou o plenário da Câmara” - 26 de junho de 2018, São Paulo.


“Prefeitura deixa de receber mais de R$ 6 milhões por falta de AVCB na UPA (...). Sem o documento, a Secretaria Municipal de Saúde não consegue receber os repasses estabelecidos pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado” - 19/03/2013, Minas Gerais.


“Terminal de passageiros de importante aeroporto paulista não possui laudo dos bombeiros e alvará” , 15 de março de 2018, São Paulo.


“TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv (...) MG (TJ-MG)

Data de publicação: 23/11/2016

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS VENCIDO - RENOVAÇÃO - ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS - RESPONSABILIDADE - CONDOMÍNIO.

- É obrigação legal do Condomínio adotar todas as medidas de segurança e as especificações determinadas em lei para a prevenção de incêndio e pânico, sobretudo em suas áreas comuns. - Encontrando-se o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Condomínio vencido, cumpre a este a adoção das medidas necessárias para a sua renovação, sobretudo porque a ausência de regularização expõe a risco todos os condôminos, como também inviabiliza a regularização de estabelecimento comercial que nele funcione” .


O resumo logo acima foi retirado da página JUSBRASIL. Trata-se de um caso em que um estabelecimento comercial, funcionando em uma edificação mista onde também havia uso residencial, não conseguia Alvará de Funcionamento pelo fato de o condomínio não possuir AVCB e não aceitar tomar as providências necessárias para regularização. O estabelecimento comercial alegava que necessitava do AVCB da edificação completa e que não seria possível obter um AVCB parcial, sendo necessária a regularização de toda a edificação e as providências do condomínio para tal. Ocorreu, ainda, a negação do proprietário em assinar o projeto técnico que apresentava propostas de adequações, prejudicando a apresentação ao Corpo de Bombeiros para análise.

Neste caso, a justiça decidiu pela obrigação do condomínio de regularizar a edificação, cabendo ao estabelecimento comercial fazer as adequações referentes apenas a sua área interna.

Acontecem, também, casos de edificações em que o estabelecimento comercial assume a regularização de todo o condomínio.

1 - Fatores de irregularidades

Os exemplos acima tratam de casos reais. Optou-se, aqui, pela não exposição dos nomes dos envolvidos.

Observam-se, nos textos apresentados acima, alguns fatores de irregularidades de edificações, entre outros que podem ocorrer:

  • Não existência de AVCB do condomínio impedindo a obtenção de Alvará de Funcionamento de suas lojas;

  • Dificuldade em apresentar o processo para análise do Corpo de Bombeiros pela negação do proprietário em assinar o projeto com adequações;

  • Estabelecimento interditado por falta de AVCB;

  • Município deixando de receber milhões em verbas pela falta do AVCB em unidade de saúde;

Todos as situações acima estão relacionadas à falta do AVCB e/ou do Projeto Técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

2 - Definições

2.1 - Projeto Técnico e PSCIP

O projeto técnico (PT) fará parte de um processo que, em Minas Gerais, é chamado de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Esse processo é composto pela documentação que contém informações sobre edificações ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentada no CBMMG para avaliação em análise técnica.


2.2 - AVCB

O AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - documento emitido pelo Corpo de Bombeiros e que certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.

2.3 - Objetivos das medidas de segurança

As medidas de segurança contra incêndio e pânico que compõem o PSCIP e cuja instalação e funcionamento são confirmadas pelo AVCB são exigidas visando atender os seguintes objetivos:

I – proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro;

II – minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;

III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;

IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar; e

V – garantir as intervenções de socorro de urgência.


3 - Obtenção do AVCB

A obtenção do AVCB é o procedimento de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, que se dará após a apresentação do PSCIP e vistoria para verificação da conformidade entre o projetado e o executado.


4 - Quando será obrigatório apresentar PSCIP?

A apresentação do PSCIP será necessária quando se tratar de edificações ou áreas de risco de uso coletivo e com área superior a 200 m², nas seguintes situações:


a) regularização de edificação e ou área de risco construída ou a construir;

b) ampliação de área construída;

c) mudança da ocupação ou uso;

d) modificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico;

e) modificação de PSCIP aprovado;

f) realização de evento temporário;

g) abertura de empresa, quando necessário.


5 - Quando haverá dispensa de PSCIP e de AVCB?

Quando se tratar de edificações ou áreas de risco de uso coletivo com área até 200 m², classificada como baixo risco, e de profissional autônomo ou empresa situada em domicílio fiscal.

6 - Tipos de PSCIP

Há 3 tipos:

6.1 - Projeto Técnico (PT)
  • área total acima de 750 m²;

  • edificação com altura superior a 12 m;

  • local de reunião de público com população acima de 100 pessoas;

  • quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio;

  • onde seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de risco.

6.2 - Projeto Técnico Simplificado (PTS)
  • não se enquadrar nos requisitos para PT ou PET;

  • não se enquadrar nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento.

6.3 - Projeto Técnico para Eventos Temporários (PET)
  • deverá atender aos requisitos da IT33 (em Minas Gerais). Trata de requisitos mínimos de segurança necessários para a realização de eventos temporários em áreas públicas ou privadas, edificadas ou não, visando à proteção da vida humana e do patrimônio quanto ao risco de incêndio e pânico.

7 - Formas de tramitação do PSCIP



Em Minas Gerais, a tramitação poderá ocorrer em formato impresso ou em formato digital, este pelo sistema chamado INFOSCIP. A opção por um ou por outro vai depender de alguns fatores, entre eles a existência do INFOSCIP no local de protocolo pretendido.

É preciso estar atento(a) à forma de tramitação. Um projeto a ser apresentado através do INFOSCIP poderá ter maior agilidade no protocolo, pois o Responsável Técnico, se não estiver na cidade onde fica a unidade responsável pela análise do projeto, não precisará se deslocar até lá. Por outro lado, se o local de protocolo não for abrangido pelo INFOSCIP, deverão ser considerados os prazos e gastos para plotagens, contatos locais e/ou deslocamentos e hospedagens dependendo do caso.


8 - Quem pode elaborar o PSCIP

A elaboração do projeto técnico e montagem do PSCIP poderá ser feita por Arquitetos e por Engenheiros, que deverão apresentar RRT ou ART de elaboração do projeto. Esses profissionais não precisam estar cadastrados no Corpo de Bombeiros (os responsáveis pela instalação e execução precisam estar cadastrados).

O trabalho poderá ser multidisciplinar, pois, dependendo da complexidade do processo, será necessário apresentar projetos e/ou declarações e ART de profissionais de especialidades diversas - como ART do projeto de segurança estrutural, ART do projeto de sistema de chuveiros automáticos, ART de outros sistemas hidráulicos ou outros sistemas especiais, além do próprio RRT ou ART da elaboração do Projeto Técnico - podendo haver desmembramento da responsabilidade técnica.


9 - Prazos do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) apresenta os seguintes prazos:

  • Análise de PSCIP: 30 dias corridos

  • Vistoria: 10 dias úteis

É importante considerar que, na grande maioria dos casos, os PSCIP não são aprovados em primeira análise. É grande a ocorrência de comentários referentes às modificações propostas e também a situações já aprovadas no passado, quando havia outras normas e instruções em vigor. Outra situação que também pode ocorrer é a substituição de analista, o que pode indicar novos comentários decorrentes de interpretações diferentes do projeto e das normas.


10 - Quando iniciar o processo de regularização do imóvel no Corpo de Bombeiros?

10.1 - Elaboração do Projeto Arquitetônico

O ideal é que a concepção das medidas de segurança já tenha início na elaboração do Projeto Arquitetônico. Este já deverá prever saídas de emergência de acordo com a legislação específica.

10.2 - Análise do Projeto Arquitetônico

Não tendo havido a preocupação em se observar as normas de saídas de emergência na elaboração do Projeto Arquitetônico, é importante que seja feita uma análise deste projeto para que se verifique se ocorreu o atendimento às normas de segurança e, em caso negativo, se há possibilidade técnica de adequação do projeto - o que evitará a possibilidade de não aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros.


10.3 - Edificação existente

Se o empreendedor optar por um imóvel existente, possivelmente serão necessárias algumas adaptações e obras para que este se adeque a normas de segurança. É neste ponto que alguns empreendedores esbarram - em algumas situações, a adaptação é inviável tecnicamente ou financeiramente, o que poderá trazer dificuldades e atrasos na regularização.

10.4 - Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL)

No caso acima, seria interessante e importante, antes de optar pelo imóvel, que o empreendedor providenciasse um Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL).


10.5 - Renovação de AVCB e/ou modificação de PSCIP

Se o caso for de um imóvel que já possui projeto aprovado no Corpo de Bombeiros e AVCB dentro da validade, o processo de renovação do AVCB (ou obtenção de novo AVCB dependendo do caso) deverá iniciar alguns meses antes do vencimento para que não se corra o risco de a edificação ficar sem AVCB por um tempo. Dependendo da complexidade, tendo havido modificação da área e necessidade de modificação do PSCIP, deve-se iniciar o processo com antecedência maior.



11 - Há risco de interdição?


Sim. A não observância do disposto no Decreto 44.746 / 2008, no caso de Minas Gerais, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico, sujeita o infrator a advertência escrita, multa e interdição pelo Corpo de Bombeiros.

A chamada "Lei Kiss Federal", a Lei 13.425 / 2017, também prevê a aplicação de advertência, multa, interdição e embargo, na forma da legislação estadual pertinente.

Ainda corre-se o risco de sanções administrativas de outros órgãos licenciadores, como, por exemplo, Prefeituras, que poderão interditar estabelecimentos pela falta de Alvará de Funcionamento - que poderá estar relacionada à falta de AVCB.

Outra sanção que se observa é a falta de repasse de verbas dos Governos Estadual e Federal, como no caso apresentado no início deste texto, pela falta de AVCB em unidades de saúde municipais.



12 - Então é preciso regularizar o estabelecimento no Corpo de Bombeiros?


Sim. Em geral, se a edificação ou área de risco é de uso coletivo e possui área superior a 200 m², ela necessita do PSCIP e do AVCB. Isso se aplica a edificações e áreas de uso residencial multifamiliar, hospedagem, comercial, escritórios, laboratórios, agências bancárias, oficinas, escolas, museus, igrejas, estádios, ginásios, estações rodoviárias, aeroportos, teatros, boates, restaurantes, garagens, hangares, hospitais, clínicas de saúde, indústrias, depósitos, galpões logísticos, parques de tanques, centrais de energia, e outras ocupações de uso coletivo.

Se a Prefeitura exigir um Laudo de Segurança para liberar o Alvará e não exigir o AVCB, este ainda será obrigatório, pois serão licenciamentos diferentes em órgãos diferentes. Nesse caso, o profissional que vai elaborar o Laudo de Segurança deverá observar se, realmente, a edificação possui condições de segurança contra incêndio e pânico, se há os equipamentos necessários e se estão em pleno funcionamento. De modo geral, essa condição é atingida quando há um projeto técnico aprovado ou em análise no Corpo de Bombeiros e/ou um AVCB em conformidade com a atual situação do imóvel.



13 - Complexidade do projeto e tramitação

A complexidade do projeto técnico e da tramitação do processo vai depender de características como uso e ocupação, riscos especiais, isolamento de risco e área e altura da edificação.

A legislação apresenta as normas e diversas exceções que deverão ser identificadas e analisadas pelo responsável técnico pelo projeto.



14 - Preservação da vida

Acima de tudo, além de evitar multas e interdições, o licenciamento da edificação no Corpo de Bombeiros tem o objetivo de preservação da vida.


Fica a pergunta:

Você, que é responsável pelo uso ou proprietário de edificações e áreas de uso coletivo, está adotando as medidas mínimas de segurança e de preservação da vida da população pela qual você é responsável?

Artigo publicado em:

https://www.linkedin.com/pulse/projeto-aprovado-corpo-de-bombeiros-e-avcb-michelle-noronha/?published=t

Acesse também:

www.avaliarq.com.br

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